
Sindicato convoca bancários do BNB para apresentar contracheques
Documentos serão usados na ação do Imposto de Renda sobre os auxílios creche/babá
O Sindicato dos Bancários de Alagoas solicita aos bancários sindicalizados do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) que encaminhem para a entidade os contracheques datados a partir de julho de 2013.
A documentação é necessária para instruir a Liquidação Provisória na ação que contesta Imposto de Renda sobre o auxílio creche/babá, ajuizada pelo Sindicato em 2018, e que obteve sucesso na primeira e segunda instâncias. A última decisão saiu em junho deste ano, proferida pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (veja sentença ao final do texto).
Além de encaminhar os contracheques, os benebeanos devem solicitar ao banco e enviar ao Sindicato declaração referente aos valores que foram descontados sobre os auxílios a título de Imposto de Renda.
Os documentos devem ser enviados para o e-mail auxiliobnb@bancariosal.com.br
O processo que se encontra na Justiça possui, além de efeitos futuros, impedindo o desconto do IR sobre as verbas do auxílio creche/babá, efeito retroativo, com a devolução do que foi descontado dos trabalhadores nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (05/07/2013).
Ainda há prazo para a Receita Federal mover recurso especial junto aos tribunais superiores, no entanto, devido a matéria discutida ter precedente pacificado nesses tribunais, o Sindicato iniciará a Liquidação Provisória do processo, a fim de adiantar os atos para a execução definitiva.
Com os contracheques solicitados e a declaração do banco, o Sindicato fará a apuração do valor devido pela União. O funcionário sindicalizado do BNB na data de entrada da ação (05/07/2018) tem direito ao recebimento dos atrasados a partir de julho de 2013.
O Sindicato enfatiza que não haverá cobrança de honorários contratuais aos trabalhadores beneficiados.
Veja a sentença proferida pelo TRF-5:
"Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, nos seguintes termos:
a) declaro a inexistência de relação jurídico-tributário que obrigue os funcionários do Banco do Nordeste do Brasil, filiados ao Sindicato autor na data do ajuizamento desta ação, ao pagamento de imposto de renda sobre o auxílio-creche/auxílio-babá dos seus filhos e dependentes;
b) condeno a União (Fazenda Nacional) a proceder à devolução dos valores retidos indevidamente, a título de imposto de renda sobre o auxílio-creche/auxílio-babá, nos últimos cinco anos, contados a partir do ajuizamento da ação, sobre os quais deverão incidir a Taxa SELIC desde cada recolhimento;
c) condeno a União (Fazenda Nacional) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais em 10% (dez por cento) do valor dado à causa."
Acórdão:
"EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA. AUXÍLIO-CRECHE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima identificadas,
DECIDE a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da Fazenda Nacional e dar provimento ao recurso adesivo, nos termos do Relatório, do Voto do Relator e das Notas Taquigráficas constantes dos autos, que passam a integrar o presente julgado.
Recife, 30 de junho de 2020 (data de julgamento)."