Central de Atendimento

Envie sua crítica, dúvida ou sugestão!

De segunda a sexta, das 8h às 22h. Para atendimento direto ligue 2121-9200

Precisa fazer uma denúncia ao Sindicato? Ou o que deseja é consultar ações jurídicas - individuais e coletivas, aposentadoria, cálculo de contribuição e valor?

Se a informação que o bancário precisa é sobre algum desses assuntos ou se quer apenas saber sobre o desconto nos convênios ou se matricular em algum curso de formação, A Central está à disposição para tirar dúvidas e encaminhar às devidas secretarias.

A Central funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h. São dezenas de serviços aos associados que pode ligar para agendar e você será recebido até as 22horas para resolver qualquer demanda de serviço depois do seu horário de trabalho. O serviço é gratuito.

Clique aqui e veja como fazer para se sindicalizar

Principais serviços

Informações gerais

Consultas sobre FGTS, IR, legislação, recebimento de denúncias, Informações políticas.

Secretaria Geral

Processo de filiação, emissão de carteiras, emissão de cartas para escolas e faculdades conveniadas, inclusão de dependentes e informações gerais.

Secretaria Jurídica

Entrada de processos individuais, consultas, informações sobre ações (inclusive coletivas), agendamento de consulta com advogados; informações jurídicas em geral.

Secretaria de Formação

Inscrições em cursos de formação e informações sobre cursos e convênios.

Perguntas e respostas: tire suas dúvidas

Sindicalização

1. Como faço para me sindicalizar?

a) No site do Sindicato, clique em Sindicalize-se. Preencha a ficha, enviando todos os seus dados. A entidade irá entrar em contato, depois, um diretor ou funcionário irá passar em seu local de trabalho para que você possa assinar a filiação. Mas lembre-se, só depois da assinatura é que seu pedido será devidamente aceito. b)Se você preferir ligue para o Sindicato ou clique no link Sindicalize-se, imprima a ficha, assine e entregue na sede do Sindicato ou na Delegacia Regional de Arapiraca. c)Compareça a sede do Sindicato ou a Delegacia Regional de Arapiraca, ficaremos felizes com a sua visita, o sindicato e nosso.

2. Qual o valor da mensalidade sindical e sua forma de pagamento?

EMPRESA CONTRIBUIÇÃO
Caixa Econômica 1,5% da remuneração base
Banco do Brasil 1,5% da verba 820
Banco do Nordeste 1,5 % do vencimento bruto
Bancos Privados 1,5 % do vencimento bruto

3. Como faço para cancelar minha sindicalização?

Você deve entrar em contato com a Central de Atendimento (2121-9200), solicitando o cancelamento. Após o pedido um representante do Sindicato entrará em contato no prazo de 72 horas. Mas lembre-se: o cancelamento da sindicalização só poderá ser feito na sede do Sindicato.

4. Acabei de me transferir de um banco para outro. Minha sindicalização continua valendo?

Para que a sua sindicalização continue ativa, é necessário preencher um documento de autorização de desconto de mensalidade no novo banco (transferência de sindicalização).Este documento pode ser preenchido: a) Ligando para Central de Atendimento (2121-9200) e solicitando que um dos representantes do Sindicato compareça em seu local de trabalho para assinar a transferência de sindicalização.

5. Se eu mudar de base, tenho que avisar o Sindicato de Alagoas?

Sim, nesta situação, é necessário comunicar o Sindicato pelo fax 2121-9220, informando sobre a mudança de base e mencionando seus dados como nome, banco,matrícula do banco e telefone para contato e assinatura.

6. Como posso solicitar a segunda via da minha carteirinha de sócio do Sindicato?

Para obter a segunda via da sua carteirinha de sindicalizado, basta seguir um dos itens abaixo: a) Enviar e-mail (central de atendimento@bancariosal.org.br), com os seguintes dados: Nome completo, banco, nº da matrícula sindical e funcional, endereço atual completo. b) Ligar para Central de Atendimento (2121-9200) e fazer a solicitação. c) Direto na sede do Sindicato (Rua Barão de Atalaia, 50 Centro).

7. Como faço para atualizar meu cadastro?

Para atualizar seus dados de sindicalizado, basta seguir um dos itens abaixo: a) Enviar e-mail (centraldeatendimento@bancariosal.org.br), com os seguintes dados: Nome completo, banco, nº da matrícula sindical e funcional, endereço atual completo e telefones de contato. b) Ligar para a Central de Atendimento (2121-9200). c) Comparecer na sede do sede do Sindicato (Rua Barão de Atalaia, 50 Centro).

8. Esqueci meu número de matrícula sindical. Como faço para recupera-lo?

Caso isto ocorra envie um e-mail para centraldeatendimento@bancariosal.org.br , informando o nome completo, banco e número de sua funcional. Se preferir, ligue para a Central de Atendimento (2121-9200) ou compareça pessoalmente na sede do Sindicato (Rua Barão de Atalaia, 50 Centro)

Jurídico

1. Gostaria de saber como está o andamento do meu processo?

Você pode ligar para a Central de Atendimento (2121-9200), e solicitar um retorno do advogado. É necessário informar o número do processo, vara e ano. Para maiores detalhes e consulta da pasta do processo, é necessário agendar um horário (2121-9212), para uma consulta com o advogado. Outro assunto ligue e agende um horário ou depois do expediente na Central de Atendimento.

Saúde e Previdência

1. O Sindicato pode emitir uma CAT?

Sim. Quando o banco se negar a abrir, o Sindicato, mediante alguns documentos apresentados pelo bancário, poderá efetuar a emissão da CAT. Para maiores informações sobre a abertura, bem como documentos necessários, contate a Central Telefônica – 2121-9200.

2. Qual o tipo de assistência médica e hospitalar a que um bancário despedido tem direito?

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA: ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO O empregado dispensado sem justa causa, a partir de 1º.09.2010, poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo banco, pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações mais favoráveis. Até 5 (cinco) anos - 60 (sessenta) dias Mais de 5 (cinco) até 10 (dez) anos - 90 (noventa) dias Mais de 10 (dez) até 20 (vinte) anos - 180 (cento e oitenta) dias Mais de 20 (vinte) anos - 270 (duzentos e setenta) dias PARÁGRAFO ÚNICO Os empregados dispensados, sem justa causa, até 31 de agosto de 2010, estão abrangidos pelas condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010.