Ato antissindical é crime contra a democracia e contra os trabalhadores

 

A liberdade sindical é um dos pilares da democracia, pois garante que trabalhadores e empregadores sejam representados nas decisões que impactam diretamente suas condições de vida e de trabalho. Esse direito fundamental está assegurado na Constituição Federal, nos artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V.

Mas apesar de sua importância, ainda persistem práticas que violam esse direito , são os chamados atos antissindicais, que buscam enfraquecer a organização dos trabalhadores, interferir nas entidades de classe ou intimidar dirigentes e representações legítimas.

Na edição nº 82 do MPT em Quadrinhos, o Ministério Público do Trabalho apresenta, de forma didática e acessível, como essas práticas ocorrem, seus impactos nos direitos coletivos e individuais dos trabalhadores e o que pode ser feito para combatê-las.

Acesse agora a nova edição e fique por dentro!
Disponível no Instagram do MPT: @mptrabalho

Defender o direito à organização sindical é defender a democracia!

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