Itaú Impõe Novas Regras para Funcionários sem CPA: Ações Arbitrárias e Injustiças à Vista

 

Mais uma vez, o Itaú se supera na arte de complicar a vida dos seus funcionários. Desta vez, a nova política de advertências para aqueles que não possuem a Certificação Profissional Anbima (CPA) pegou todos de surpresa e gerou um clima de apreensão entre os trabalhadores. Vários bancários procuraram o Sindicato apavorados , diante das mudanças bruscas e das consequências severas que podem enfrentar.


Até a semana passada, a regra do jogo era clara: quem não tinha a certificação e nunca havia feito a prova recebia uma medida orientativa e tinha 60 dias para realizar o exame. Se falhasse em cumprir o prazo, o funcionário recebia uma advertência e mais 60 dias para se adequar. Caso persistisse na inadimplência, uma segunda advertência era aplicada, junto com mais 30 dias de prazo, e, ao fim desse período, a demissão era iminente.


Mas agora, o cenário é outro. Mesmo aqueles que realizaram a prova e não foram aprovados estão sendo severamente punidos com advertências. Essa mudança draconiana não considera as nuances e dificuldades de cada caso. "O Itaú precisa avaliar cada caso individualmente, considerando as dificuldades de aprovação, problemas de saúde e outros fatores que possam interferir na obtenção da certificação", ressalta o diretor Cláudio Gama.


A COE, por meio da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), já encaminhou um ofício ao banco, solicitando a suspensão imediata dessas advertências e uma reunião para discutir o tema. O argumento do Itaú é simples e frio: os funcionários tiveram tempo suficiente para obter a certificação, uma exigência que, segundo o banco, é mandatória para todos que lidam com clientes, além das regras do Banco Central.


Para o diretor Luciano Santos que é presidente da CUT-AL, essa medida é extremamente injusta. " Trabalhadores com problemas de saúde ou em licença maternidade não podem ser penalizados. Estamos alertando os colegas bancários para que estejam atentos, pois três advertências podem resultar em demissão por justa causa. A orientação é clara: em caso de injustiça, procurem o Sindicato. Afinal, o direito ao emprego não pode ser subjugado por políticas arbitrárias e insensíveis", declarou Luciano Santos.

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