
Sindicato convoca bancários do BMG para votar acordos de teletrabalho, controle de jornada e participação nos resultados; Confira o edital da assembleia
Votação será virtual, pela plataforma VOTABEM
O Sindicato dos Bancários de Alagoas convoca os funcionários do BMG para uma assembleia virtual, a realizar-se das 8 às 18 horas desta quarta-feira (15/12), na plataforma bancario.votabem.com.br, a fim de deliberar sobre as propostas dos acordos coletivos sobre TELETRABALHO, SISTEMA ALTERNATIVO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA e PROGRAMA PRÓPRIO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, negociados entre o banco e o Comando Nacional dos Bancários.
Para participar da assembleia, o funcionário deve acessar o site do Sindicato (bancariosal.org.br) e clicar no ícone ASSEMBLEIA VIRTUAL, onde se encontra o link para apreciar e votar as propostas. Se preferir, deve usar o link (bancario.votabem.com.br) diretamente na barra de endereço da Internet.
Confira abaixo um resumo das propostas dos acordos coletivos e, logo após, o edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária:
TELETRABALHO E O SISTEMA ALTERNATIVO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO:
• O Banco fornecerá ao empregado um kit, em regime de comodato, para execução do teletrabalho contendo: notebook ou desktop, mouse, teclado independente e headset, ficando o empregado responsável pela guarda, conservação e devolução.
• Fica garantida a prerrogativa de comparecimento às dependências do Banco em, no mínimo, 04 (quatro) vezes ao mês.
• O Banco poderá realizar a alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho (e vice versa), a qualquer tempo, desde que haja anuência escrita do empregado, e observada ainda antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
• O Banco concederá uma ajuda de custo em dinheiro, mediante pagamento direto ou reembolso, no valor mínimo de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), no primeiro ano, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da formalização do teletrabalho, se não conceder em comodato a cadeira e, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) no ano subsequente, que serão parcelados em até 12 (doze) vezes.
• O Banco promoverá orientação a todos os EMPREGADOS em regime de TELETRABALHO sobre as medidas destinadas à prevenção de doenças e acidentes do trabalho, por meio físico ou digital ou treinamentos à distância.
• O Banco permanece pagando os auxílios refeição e alimentação, conforme previsão da CCT, deixando de conceder o vale transporte, sendo reembolsado o valor gasto com o deslocamento, quando houver necessidade do trabalho presencial.
• O Banco acatará o pedido de alteração do regime de trabalho, apresentado pela empregada que eventualmente tenha sido vítima de violência doméstica.
• O Banco manterá Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho para controle da jornada de trabalho de seus EMPREGADOS. Esse sistema é o mesmo adotado aos empregados que não optarem pelo teletrabalho e com registro exclusivo nas dependências do Banco. O sistema de registro e controle atende as premissas adotadas pelo Sindicato.
• O Banco se compromete a apoiar e facilitar às entidades sindicais profissionais a realização de campanha de sindicalização, virtual ou presencial, a cada 6 (seis) meses, em dia previamente acordado.
• Vigência do Acordo de 02 (dois) anos.
SISTEMA ALTERNATIVO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO:
- Renovação do instrumento coletivo de trabalho que dispõe sobre o Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho, com vigência de 02 (dois) anos.
- O Banco manterá Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho, denominado "Sistema de Ponto Eletrônico", para controle da jornada de trabalho de seus empregados.
- Esse sistema de Ponto Eletrônico não admite:
a) restrições à marcação do ponto;
b) marcação automática do ponto;
c) exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
d) alteração ou eliminação, pelo gestor, dos dados registrados pelo empregado.
- O Sistema de Ponto Eletrônico também reúne todas as seguintes condições:
a) encontra-se disponível no local de trabalho para o registro dos horários de trabalho e consulta;
b) permite a identificação de empregador e empregado;
c) possibilita ao empregado, a qualquer tempo, através do Portal Corporativo, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas;
d) possibilita, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado, mediante solicitação da fiscalização, as quais ficarão disponíveis ao empregado pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos e até 02 (dois) anos após o término do contrato, o que vier primeiro;
- O registro será realizado por meio de login pessoal do empregado no computador instalado na recepção ou no local de trabalho, sendo vedada a marcação fora das dependências da sede do Banco, e por qualquer outro meio, salvo na hipótese de teletrabalho, cujo registro de jornada será regido por Acordo Coletivo de Trabalho próprio.
- Está assegurado ao Sindicato, através dos seus representantes ou técnicos, o acesso ao Sistema de Ponto Eletrônico mantido pelo BANCO sempre que haja dúvida ou denúncia que o uso do mesmo esteja em desacordo com a legislação ou com o presente acordo.
- Qualquer alteração a ser realizada no Sistema de Ponto Eletrônico deverá ser comunicada ao Sindicato, informando as alterações técnicas a serem realizadas e indicando razões que as justificam.
- Este acordo não tem como objeto o reconhecimento ou negociação de Banco de Horas e/ou Compensação de Jornada e anotação de jornada por exceção.
PROGRAMA PRÓPRIO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2021:
• O acordo será de abrangência nacional, já que o Banco possui um total de 1.144 empregados (base set/21), os quais estão lotados em vários estados no Brasil, mas o maior número está concentrado em São Paulo (745) e Belo Horizonte (241);
• Trata-se de um programa próprio que prevê valores adicionais à PLR da Convenção Coletiva de Trabalho, sem qualquer compensação entre eles e discriminados em rubricas separadas no holerite;
• O programa tem por objetivo distribuir um percentual do lucro líquido aos empregados, que pode variar entre um mínimo de 4% e um máximo de 8%.
• O valor total que será distribuído aos EMPREGADOS a título de PPR será calibrado por faixas a partir do atingimento da meta de lucro líquido do BANCO de R$ 421.357.000,00 (quatrocentos e vinte e um milhões, trezentos e cinquenta e sete mil reais) estabelecido para o ano, conforme condições discriminadas neste PROGRAMA:
(i) Variação entre de 85% até 115% de atingimento da Meta do Lucro Líquido definida: Calibração linear do valor total a ser distribuído do Lucro líquido x PPR (1 x 1) neste intervalo;(ii) Variação entre 115,01% até 150% de atingimento da Meta do Lucro Líquido definida: Calibração acelerada do acréscimo do valor total a ser distribuído do Lucro líquido x PPR (1 x 2) neste intervalo; (iii) Variação acima de 150,01% de atingimento da Meta do Lucro Líquido definida: Calibração linear do acréscimo do valor total a ser distribuído do Lucro líquido x PPR (1 x 1) neste intervalo; (iv) Variação entre 84,99% até 50% de atingimento da Meta do Lucro Líquido definida: Calibração desacelerada da queda do valor total a ser distribuído do Lucro líquido x PPR (-1 x -0,75) neste intervalo; (v) Variação entre 49,99% até 41,24% de atingimento da Meta do Lucro Líquido definida: Calibração linear da queda do valor total a ser distribuído do Lucro líquido x PPR (-1 x -1) neste intervalo; (vi) Variação abaixo de 41,23% de atingimento da Meta do Lucro Líquido definida: Calibração acelerada da queda do valor total a ser distribuído do Lucro líquido x PPR (-1 x -1,25) neste intervalo.
• O programa ainda leva em consideração os seguintes indicadores:
(i) o resultado de lucro líquido do BANCO para o ano de 2021;
(ii) o resultado do EMPREGADO denominado "Metas Individuais", considerando como tal as Metas Individuais e Metas Cruzadas (Metas Corporativas) alinhadas pelo BANCO junto aos empregados em cada exercício, sendo que para o pagamento do PPR, será considerado o percentual mínimo de atingimento de 50% da meta e o percentual máximo de 150% da meta; e
(iii) limitado ao valor total definido de acordo com a Clausula Segunda, parágrafo quinto deste ACORDO. Desta forma, a fórmula para cálculo será:
• Fórmula de Cálculo: Alvo de Pagamento x Meta Individual; limitado ao valor total de PPR.
• Alvo de Pagamento: Verificado por meio de pesquisa de remuneração específica para o mercado Financeiro e através desta definimos o alvo de pagamento.
• Sobre o piso (menor valor do programa), o Sindicato reivindicou aumento e o valor passou de R$ 2.000,00 para R$ 2.200,00;
• Sobre o teto (maior valor do programa): corresponde a 16 (dezesseis) salários;
• O acordo prevê pagamento único, a ser realizado junto com o pagamento final da PLR-CCT (até março/22);
• Estão excluídos do programa os empregados dispensados por justa causa ou que pedirem demissão. Aos que são admitidos ou dispensados sem justa causa ou por acordo, receberão proporcional, garantido o mínimo de forma integral;
• Permanecerá no programa a Cláusula com o compromisso do Banco em revisar as metas e critérios de apuração dos resultados, de modo a garantir as melhores práticas para maior e melhor distribuição pelo programa, inclusive, se isso resultar em redução dos valores máximos a serem distribuídos;
• Por fim, o programa também prevê o desconto do empregado, a título de contribuição negocial, no percentual de 1,5% sobre o valor distribuído pelo programa em 2021, com teto de R$ 1.000,00 e ainda o envio de informações em arquivo em excell;
• O Banco deverá disponibilizar a íntegra do presente Acordo aos seus empregados, através dos meios internos de comunicação.
EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Alagoas, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.318.192/0001-68, Registro sindical nº 46010.001475/00-13 por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços no Banco BMG S/A, na base territorial deste sindicato, para participarem da assembleia extraordinária específica que se realizará de forma remota/virtual no período das 08h00 horas até às 18h00 horas do dia 15 de dezembro de 2021, na forma disposta no site (www.bancariosal.org.br) onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da negociação e assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho sobre Tele-trabalho e Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada, com vigência de dois anos a contar da sua assinatura; do Acordo Coletivo de Trabalho sobre Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho, com vigência de dois anos a contar de sua assinatura e do Acordo Coletivo de Trabalho sobre Programa Próprio de Participação nos Resultados que vigorará para o exercício de 2021, assim entendido o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, estendendo seus efeitos até efetivo pagamento, todos a serem celebrados com o Banco BMG S/A.
Maceió-AL, 13 de dezembro de 2021.
José Ranilson da Mota Aragão
Presidente em Exercício