Bradesco demite bancário acidentado e afronta a lei
O bancário desligado estava amparado por estabilidade acidentária válida até março de 2026
A demissão promovida pelo Banco Bradesco no último dia 14 de janeiro de 2026 não é um simples ato administrativo. É um movimento grave, carregado de implicações jurídicas e políticas, que atinge não apenas um trabalhador com quase 26 anos de dedicação à instituição, mas a própria estrutura de proteção legal que sustenta as relações de trabalho no país.
O bancário desligado estava amparado por estabilidade acidentária válida até março de 2026. Além disso, havia decisão judicial já proferida restando apenas à implantação da aposentadoria. Ainda assim, o banco optou pela dispensa, ignorando dispositivos legais claros e consolidados.
Segundo Kelton Brito Fernandes, sua rotina de trabalho no banco transcorria normalmente até o dia 14 de janeiro deste ano, quando foi surpreendido pela demissão. "No ultimo dia 14 de janeiro [2026], fui surpreendido com a minha demissão do Banco Bradesco, mesmo estando amparado por diversas garantias legais que deveriam assegurar minha permanência no emprego. Na data da dispensa, eu me encontrava na condição de acidentado de trabalho (código B91), situação que garante estabilidade provisória no emprego, a qual se estendia até março de 2026. Além disso, há uma decisão judicial já proferida, aguardando apenas a implantação do meu benefício, com conversão para aposentadoria, o que por si só já exige respeito aos meus direitos trabalhistas e previdenciários".
Kelton relata que está enfrentando problemas de saúde há 14 anos e que vem conseguindo manter a atividade profissional. "Venho enfrentando problemas de saúde desde 2012, com afastamentos reconhecidos, mas sempre retornando às minhas atividades profissionais, demonstrando compromisso, responsabilidade e vontade de continuar contribuindo, mesmo diante das limitações impostas pelas doenças. Tenho uma trajetória de quase 26 anos dedicados ao banco, ultrapassando 25 anos de trabalho na instituição".
Ainda de acordo com o bancário demitido, "em duas perícias judiciais trabalhistas, foi reconhecido o acometimento permanente de 60% da capacidade laboral, percentual confirmado tecnicamente por peritos nomeados pela Justiça. Esses laudos reforçam a gravidade da minha condição e comprovam oficialmente minhas limitações. Mesmo diante desse cenário, sempre busquei desempenhar minhas funções com dedicação e profissionalismo, respeitando as orientações médicas e dando o meu melhor à instituição dentro das minhas possibilidades".
Diante do relato e preocupado com a política demissões EM MASSA operacionalizada pelo Banco Bradesco, o presidente do Sindicato Thyago Miranda enfatiza que o banco já contabiliza o fechamento de 25 postos de atendimentos, 07 agencias e a demissão de 60 funcionários, junto com um número elevado de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - emitidas mensalmente, aterrorizando TODOS os empregados. Thyago Miranda é categórico ao afirmar que a demissão “;não pode ser naturalizada como mero desligamento administrativo”;.
Segundo Thyago Miranda, trata-se de "violação explícita à estabilidade acidentária, mecanismos criados justamente para impedir abusos e assegurar equilíbrio nas relações de trabalho”;. E reforçou: “;o Sindicato não aceitará que garantias legais sejam tratadas como obstáculos descartáveis".
Os diretores Juan Gonzalez e Mario Jorge destacam que, ao serem acionados pelo funcionário demitido, se solidarizaram com a situação relatada e colocaram-se a disposição juntamente com o sindicato, que está dando suporte necessário ao caso. "Estamos atentos às ações e atitudes dos bancos, em especial, àquelas que violam as normas e garantias já estabelecidas por leis e acordos trabalhistas".
A mensagem do Sindicato é clara e firme: direitos não são favores. São conquistas históricas garantidas por lei. E nenhuma política empresarial pode se sobrepor à dignidade do trabalhador e à força da organização coletiva.

