
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES SEEC-AL
Pelo presente Edital, comunicamos que estão convocadas as eleições para composição do Sistema Diretivo do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO DO ESTADO DE ALAGOAS, referente aos cargos da diretoria administrativa, conselho fiscal, conselho de representantes, conselho diretor regional e corpo de suplentes, para o mandato de 2025 a 2029, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária dos associados, realizada de forma presencial, no dia 27 de março de 2025, que aprovou o Regimento Eleitoral e elegeu a Comissão Eleitoral.
Os atos eleitorais serão coordenados, processados e acompanhados pela Comissão Eleitoral eleita na referida Assembleia Geral.
As eleições realizar-se-ão nos dias 05 e 06 de junho de dois mil e vinte e cinco, em primeiro escrutínio, de modo presencial/virtual. A eleição será por voto direto, secreto e online dos associados, em gozo de suas obrigações sociais, devidamente validado de acordo com os dados constantes do cadastro de associados. A apuração dos votos iniciará ao final do trabalho de votação no dia 06 de junho de 2025, também será realizada de forma presencial/virtual na sede do sindicato dos bancários de Alagoas.
Conforme o Estatuto do Sindicato e o TITULO - V - DO PROCESSO ELEITORAL, caso não obtido o quórum na primeira convocação, será realizada a eleição em segundo escrutínio nos dias 19 e 20 de junho de dois mil e vinte e cinco, com apuração dos votos ao final do trabalho de votação no dia 20 de junho, também de forma presencial/virtual.
Não sendo atingido o quórum em segundo escrutínio, a comissão eleitoral, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, convocará a Assembleia-Geral, a qual declarará vacância da administração a partir do termino do mandato dos membros em exercício. Serão eleitos, então, junta governativa e conselho fiscal para o sindicato, realizando-se novas eleições dentro de três meses.
A Comissão Eleitoral terá um prazo de cinco dias antes da eleição para comunicar o funcionamento do processo virtual, que será desenvolvido pela plataforma VOTA BEM conforme previsto no TITULO - V - DO PROCESSO ELEITORAL .
A votação de forma remota/virtual se dará no horário 08:00 horas do dia 05 de junho/2025 às 17 horas do dia 06 de junho/2025 exclusivamente por acesso através de computador, notebook, celular, tablet ou qualquer outro equipamento de acesso à internet. O Sindicato disponibilizará equipamentos para realização da votação em locais que serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes da realização da eleição.
A votação presencial/virtual será realizada com uma urna online fixa no prédio sede do sindicato, localizado na Rua Barão de Atalaia, nº 50, Centro, Maceió, além de 8 (oito) equipamentos eletrônicos itinerantes que deverão visitar, inclusive, as agencias do interior do Estado.
Fica aberto o prazo de 09 a 28 de abril de dois mil e vinte e cinco para registro de chapas. O requerimento de registro e os documentos necessários devem ser entregues presencialmente no horário das 08 às 17 horas, mediante protocolo de recebimento, na Secretaria Geral da entidade, localizada na Rua Barão de Atalaia, nº 50, Centro, nesta cidade, que funcionará em regime de plantão de segunda à sexta-feira (dias úteis), no horário das 08 às 17 horas, para fornecimento de fichas de qualificação, inscrição de chapas e recebimento de documentação, mediante o correspondente recibo.
Poderão se candidatar os associados que contarem com mais de 180 dias corridos de inscrição no quadro social do sindicato, na data das eleições e que estiverem em dia com as suas contribuições.
O requerimento de registro pode ser assinado por qualquer dos candidatos componentes das chapas e deve ser acompanhado dos seguintes documentos: estrutura de composição da chapa, fichas de qualificação dos candidatos fornecidas pelo Sindicato, preenchidas na forma do TITULO - V - DO PROCESSO ELEITORAL e assinadas por cada candidato, cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social, com qualificação civil, verso e anverso e o contrato de trabalho que comprove o tempo de exercício profissional na base territorial do sindicato. As referidas cópias e fichas de qualificação podem ser substituídas por declaração oficial emitida pelo Sindicato em que constem os dados concernentes ao vínculo empregatício requerido para participar do processo eleitoral, conforme estatuto.
A numeração das chapas obedecerá à ordem de inscrição. As chapas apresentadas deverão conter os nomes de todos os concorrentes, em número não inferior a 1 / 4 dos cargos a preencher, sendo obrigatória a indicação, pelo menos, dos três membros efetivos do Conselho Fiscal.
O requerimento de impugnação de candidatos poderá ser feito no prazo de cinco dias a contar da publicação da relação nominal das chapas registradas, no jornal já utilizado para o edital de convocação da eleição. Informações em geral a respeito do processo eleitoral devem ser solicitadas, exclusivamente, através do e-mail oficial da Comissão Eleitoral, comissaoeleitoral@bancariosal.com.br.
Maceió, 08 de Abril de 2025