Justiça manda Caixa incorporar gratificação de função aos salários

 

Empregadas e empregados contratados até 9 de novembro de 2017 farão jus à incorporação quando completarem 10 anos na função; ação foi movida pela Contraf-CUT e federações associadas

 

Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina que a Caixa Econômica Federal incorpore as gratificações de funções exercidas por mais de 10 anos aos salários das empregadas e empregados que tenham sido admitidos até 9 de novembro de 2017, quando a Caixa revogou o normativo RH 151, dois dias antes da reforma trabalhista entrar em vigência.

Para a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, trata-se de uma grande conquista dos trabalhadores, pois a gratificação de função compõe uma parte significativa das remunerações. "Quando se tem uma gratificação por 10 anos, ela acaba fazendo parte dos seus rendimentos mensais. A retirada das gratificações causa uma grande queda no padrão de vida da pessoa. Alguns gestores passaram a utilizar a manutenção da gratificação como forma de pressão pelo cumprimento de metas", afirmou Juvandia. "Por isso, é uma grande vitória das empregadas e empregados da Caixa", completou.

O RH 151 era uma norma interna que estabelecia as condições para a incorporação de função e a decisão, nos autos do processo 0001646-12.2017.5.10.0013, aberto pela Contraf-CUT, tendo como coautoras as federações estaduais e regionais a ela ligadas, contempla o entendimento das autoras de que a Caixa feriu o direito adquirido dos empregados, ao revogar o normativo com a intenção de extirpar o direito dos empregados à incorporação da gratificação de função, quando há dispensa da função sem justo motivo (por interesse da administração).

Os admitidos até a data limite (9/11/2017) que ainda não completaram 10 anos na função, mas vierem a completar, também terão direito à incorporação. Ainda cabe recurso da Caixa.

A decisão

Segundo a decisão da 3ª Turma do TRT10, “;as regras previstas no RH 151 referentes ao adicional de incorporação foram incorporadas ao contrato de trabalho de todos os empregados substituídos que tenham sido admitidos até 9/11/2017”;. Os desembargadores continuam: "Melhor explicando: cada trabalhador substituído que tenha sido contratado até 9/11/2017, no momento em que completar dez anos de exercício de função gratificada, fará jus ao adicional de incorporação, devendo ser observados os critérios para pagamento estabelecidos no RH 151".

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt, reforça a importância da sentença. "Temos que comemorar muito essa decisão, que reforça que o movimento sindical trabalha em todas as frentes pra defender os direitos dos colegas. E continuamos na luta, não só pra a manutenção de direitos, mas para avançar com novas conquistas", concluiu.

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