Bancários do Itaú votam na quinta e sexta-feira proposta de ACT; Confira edital da Assembleia

Texto negociado versa sobre Bolsa Educação, Banco de Horas Negativa e Programa Complementar de Remuneração (PCR)

Os bancários do Itaú avaliam na próxima quinta e sexta-feira (13 e 14/05) a proposta de acordo Coletivo de Trabalho (ACT) sobre Bolsa Educação, Banco de Horas Negativa e Programa Complementar de Remuneração (PCR). A Comissão de Organização dos Empregados (COE) e o Sindicato orientam pela aprovação do acordo, na assembleia virtual que será realizada pelo site 'bancariosal.org.br' ou diretamente pelo link 'bancario.votabem.com.br'.

Veja ao final o edital da assembleia.

"No momento dessa crise sanitária, com uma conjuntura completamente desfavorável aos trabalhadores, a COE conseguiu, através de negociação com o Banco Itaú, vários bons acordos. Com o banco de horas negativas, preservamos a saúde e a vida dos funcionários. Renovamos também a Bolsa Educação, que passa a ter reajuste anual pelo índice da campanha salarial e nosso programa de remuneração (PCR), por dois anos. Também conseguimos manter o reajuste pelo índice da campanha salarial. Por Isso a COE, a Contraf-CUT e o Sindicato recomendam a aprovação dos acordos", explicou Jair Alves, coordenador da COE Itaú

Veja abaixo o texto da proposta

Bolsa Educação Acordos de Dois Anos.

1) Fica estabelecido para os anos de 2021 e 2022 a concessão de 5.500 (cinco mil e quinhentas) Bolsas Auxílio Educação para os empregados, na seguinte proporção: 5.000 (cinco mil) bolsas distribuídas aos bancários das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS

2) Entre as quais 1.000 (um mil) bolsas serão destinadas prioritariamente a empregados portadores de deficiência física.  As 500 (quinhentas) bolsas restantes serão destinadas aos empregados das demais empresas do Grupo Itaú Unibanco não enquadrados na categoria bancária e cuja folha de pagamento seja administrada pela Área de Pessoas do Itaú Unibanco.

3) a. A distribuição das 5.000 bolsas previstas no item “;a”; acima observará o critério da proporcionalidade de bancários das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS em cada Estado da Federação;

b. Por ocasião das inscrições, o empregado deverá manifestar sua opção por uma das três modalidades de subsídio:

Primeira graduação;

Segunda graduação;

Primeira pós-graduação.

4) Cada empregado contemplado com a Bolsa Auxílio para o ano de 2021 terá direito a um ressarcimento de até 70% (setenta por cento) sobre o valor da mensalidade, limitado ao máximo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, reembolsáveis em até 11 (onze) mensalidades, no período de fevereiro a dezembro do ano em que for contemplado.

Parágrafo primeiro: Para o exercício de 2022, o limite de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) disposto no caput, será reajustado em setembro de 2021 pelo mesmo índice estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários, qual seja, INPC acumulado  de setembro/20 a Agosto/21, acrescido de 0,5% (zero virgula cinco por cento).

5) CLÁUSULA NONA —; Da Plataforma de Treinamento do Itaú Unibanco

No período de vigência deste acordo coletivo, com o objetivo de estimular o aprendizado contínuo e desenvolvimento profissional, será disponibilizado a todos os empregados das EMPRESAS ACORDANTES, incluindo, os dirigentes sindicais com frequência livre, acesso à plataforma digital de treinamentos que permite aos usuários expandir, adquirir e aprimorar seus conhecimentos.

Por meio da referida plataforma, o grupo elegível terá acesso gratuito a conteúdos diversos incluindo cursos, treinamentos, palestras, vídeos entre outros conteúdos sobre diversos temas voltados principalmente ao mercado de trabalho atual e futuro, conhecimentos gerais, saúde, educação, dentre outros.

Horas Negativas Prorrogação do Acordo.

1) No dia 02.06.2020, considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pela COVID-19, as partes firmaram acordo coletivo de trabalho às horas negativas devidas pelos empregados da EMPRESA fossem acumuladas entre 04.05.2020 e 31.12.2020 (“;Período de Acumulação”;) e submetidas ao regime especial para compensação até 31.12.2021

2) Por meio do presente acordo coletivo, os empregados que ainda tiverem horas negativas acumuladas no período de 04.05.2020 a 31.12.2020 que, pelo acordo coletivo firmado em 02.06.2020 deveriam ser compensadas até 31.12.2021 terão até o dia 31.08.2022 para compensá-las.

O número de trabalhadores com horas negativas será reavaliado a cada três meses em mesa de negociação entre o Banco e os sindicatos para acompanhamento do prazo para compensação.

Programa Complementar de Remuneração.

A Participação Complementar nos Resultados PCR é um dos componentes de cálculo da PLR e constitui participação complementar nos resultados, apurada conforme o ROE (Retorno Sobre o Patrimônio) Médio Recorrente Anualizado divulgado no balanço patrimonial consolidado do Itaú Unibanco Holding ao término do ano fiscal. A apuração da PCR relativa ao exercício de 2021 e ao exercício de 2022 obedecerá aos índices de lucratividade apontados na tabela a seguir, não havendo interpolação de valores.

ROE Médio Anual Recorrente    Até 23,0%           Maior que 23,01%

2021      R$ 3.070,95        R$ 3.219,00

2022      Para 2022, os valores estabelecidos acima, serão corrigidos pelo percentual estabelecido na cláusula de reajuste salarial da convenção coletiva da categoria referente ao período 2021/2022.

Parágrafo Único

Se o ROE Médio Recorrente Anualizado for menor ou igual a zero, a PCR não será devida.

2) O Pagamento para este ano de 2021 o valor foi de R$ 2.943,50 reajustado em 4,35% que fica em R$ 3.070,95.

3) Para 2022, os valores estabelecidos acima, serão corrigidos pelo percentual estabelecido na clausula de reajuste salarial da CCT referente período de 2021/2022.

4) Os funcionários que vierem a pedir demissão não farão jus a receber o programa de remuneração.

Veja abaixo o edital de convocação da assembleia:

 


EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Alagoas, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.318.192/0001-68, Registro sindical nº 46010.001475/00-13 por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços no Conglomerado do Banco Itaú-Unibanco, na base territorial deste sindicato, para participarem da assembleia extraordinária específica que se realizará de forma remota/virtual durante o período das 08h00 horas do dia 13 de maio até as 22h00 do dia 14 de maio de 2021, na forma disposta no site (www.bancariosal.org.br) onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho para pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados referentes aos exercícios de 2021 e 2022 com vigência de 02 (dois) anos, a contar de 01/01/2021, com término em 31/12/2022, estendendo seus efeitos até a data dos efetivos pagamentos; do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia COVID-19) prorrogação com vigência até 01/09/2022 e do Acordo Coletivo de Trabalho para concessão de Bolsas Auxílio Educação e Acesso à Plataforma Digital de Aprendizagem para o exercício 2021 e 2022 com vigência de 02 (dois) anos, retroativo a 01/01/2021, com término em 31/12/2022, a serem celebrados com o Conglomerado do Banco Itaú-Unibanco.

 

Maceió-AL, 11 de maio de 2021

 

 

 

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