
Bancário consegue na justiça converter auxílio previdenciário em acidentário
O Sindicato, através do escritório de advocacia contratado para demandas previdenciárias, prestou auxílio jurídico a bancário do Itaú, que conseguiu na Justiça a conversão de benefício auxílio-doença previdenciário (31) em acidentário (91).
O bancário do Itáu recebeu quatro benefícios auxílio-doença acidentário, espécie B91, entre os anos de 2009 e 2017, todos relacionados às mesmas doenças ocupacionais: síndrome do túnel do carpo (CID G56.0), sinovite e tenossinovite (M65.9), entesopatia (M77.8) e Síndrome do manguito rotador (M75.1).
Em junho de 2018 requereu novo benefício em decorrência do agravamento das doenças, porém, dessa vez foi deferido sob a espécie previdenciário comum B31.
Em que pese o afastamento ter se dado por agravamento das mesmas doenças ocupacionais que antes o INSS havia reconhecido o Nexo Técnico Epidemiológico, desta última, sem motivos, o Instituto não reconheceu.
O bancário procurou auxílio do Sindicato que, prontamente, mobilizou as diretorias de saúde e jurídica. Foi ajuizado processo para converter o benefício em acidentário.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o Magistrado da 6ª Vara Cível da Comarca de Maceió deferiu o pedido e converteu o benefício para acidentário.
Leia o trecho da decisão:
"O perigo da demora também se encontra presente, considerando que o Autor se encontra desamparado do direito que lhe garantido, tendo em vista que o benefício que lhe fora deferido é de espécie diversa daquele que teria direito, tendo em vista que o auxílio-doença da espécie comum, retira-lhe a garantia de estabilidade, podendo, a qualquer momento ser dispensado por seu empregador.
Assim, faz-se necessária a concessão da tutela antecipada pretendida para conversão do auxílio-doença da espécie comum (B31) em auxílio-doença acidentário (B91) durante a tramitação deste feito, uma vez que o perigo de dano se mostra deveras evidenciado para o Autor.
Ante o exposto, diante dos argumentos acima esposados, entendo por DEFERIR, inaudita altera pars, a Tutela de Urgência no sentido de determinar que a Autarquia Ré converta o auxílio-doença comum de nº. NB 623.732.802-9 em auxílio doença-acidentário (B91), até decisão ulterior, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)."
"Em que pese os códigos das doenças comuns aos bancários (CID - Classificação Internacional de Doenças) terem relação com o código da Classificação Nacional da Atividade Econômica - CNAE da atividade, o que deixa evidenciado o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTED, o INSS insiste em não o reconhecer administrativamente em muitos casos. Essas situações geram danos ao trabalhador, que fica desamparado e com risco de ser demitido, por não ter a estabilidade", afirma o Dr. Leonardo Oliveira dos Santos, advogado do Sindicato.
Entenda o que é o Nexo Técnico Epidemiológico:
NTEP, a partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças - CID-10 e do código da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. A indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia. A partir dessa referência, a medicina pericial do INSS ganha mais uma importante ferramenta-auxiliar em suas análises para conclusão sobre a natureza da incapacidade ao trabalho apresentada, se de natureza previdenciária ou acidentária.
O NTEP foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em abril de 2007 e de imediato provocou uma mudança radical no perfil da concessão de auxílios-doença de natureza acidentária: houve um incremento da ordem de 148%. Este valor permite considerar a hipótese de que havia um mascaramento na notificação de acidentes e doenças do trabalho. (Fonte: http://www.previdencia.gov.br/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/nexo-tecnico-epidemiologico-previdenciario-ntep/)
O Sindicato dos Bancários de Alagoas está atuante na defesa da saúde do trabalhador e está a sua disposição para lhe orientar como proceder nesses casos, a fim de que você não tenha seu direito sonegado pelo INSS.
Fonte: Seec-AL