Filiados ao Sindicato terão direito a devolução de mensalidades

O Sindicato vai devolver aos seus associados duas mensalidades sindicais, referentes aos meses posteriores em que houver o desconto da Contribuição Negocial. A devolução é exclusiva para filiados e só será realizada para quem fizer a solicitação, via correspondência, protocolada na sede da entidade. Para ter direito, o sindicalizado já deve ter descontado pelo menos uma mensalidade a favor do Sindicato.

As mensalidades a serem devolvidas são de outubro/2018 e abril/2019, meses seguintes ao pagamento da 1ª e 2ª parcelas da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Para solicitar a devolução da mensalidade sindical de outubro/2018, o bancário sindicalizado terá prazo até 30 de dezembro de 2018, e para requerer a devolução da mensalidade de abril/2019, o prazo será até 30 de junho de 2019.

Seec-AL

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