Justiça proíbe descomissionamento na Caixa por retaliação

O juiz substituto da 7ª Vara do Trabalho, Claudio Marcio dos Santos proibiu a Caixa Econômica Federal de fazer o descomissionamento de funcionários por represália em ações trabalhistas. A decisão, que atende pedido do Sindicato e foi expedida em caráter liminar, também proíbe que a empresa impeça a concessão de comissão e função para quem não tem e está acionando-a na Justiça.

O descumprimento por parte da Caixa implica em multa de R$ 5 mil por empregado destituído do cargo/função ou impedido de exercê-lo. O Sindicato também solicitou que fosse sustada a eficácia do normativo RH208, através do qual a Caixa revogou, na prática, o normativo RH151, que assegura a incorporação automática das gratificações se houver descomissionamento sem justa causa. Esta e outras solicitações não foram atendidas em caráter liminar (antecipação de tutela), mas serão analisadas pelo juízo no julgamento do mérito.

Para proibir os descomissionamentos, o juiz da 7ª Vara levou em conta declarações gravadas do ex-presidente da Caixa, Gilberto Occhi, nas quais, em reunião nacional com os gerentes das agencias bancárias, proferiu palestra dizendo que o empregado acionante na Justiça não poderia ocupar função na empresa, e que aqueles que já ocupavam perderiam tais funções.

"O perigo do dano está configurado e afronta diretamente o artigo 5º da Constituição Federal", disse o magistrado na sentença.

Fonte: Seec-AL

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