Banco Itaú é condenado a pagar horas extras a funcionária
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) condenou o Banco Itaú em Alagoas a pagar a uma funcionária as horas extras prestadas durante os 33 anos de serviço na empresa.
O Itaú justificou que a ex-funcionário não fazia jus ao recebimento desse direito, por desempenhar a função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou seja, em razão de atuar em um cargo de fidúciaespecial.
A relatora do processo, desembargadora Vanda Lustosa ressaltou que as atribuições inerentes ao cargo de gerente de agência não são suficientes para caracterizar a função de direção, fiscalização, chefia e equivalentes.
“;Não se trata, como entende o reclamado, de cargo de fidúcia especial, que caracterize os poderes descritos no referido dispositivo legal, mas, apenas, cargo de maior complexidade”;, salientou.
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