INFORME SAÚDE - PPRA e PCMSO: O que são e para que servem

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um conjunto de ações que visa preservar a saúde, a segurança e a integridade física dos trabalhadores. Criado pela Portaria 3.214/78, ele busca controlar a ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é uma exigência da NR 7 (Norma Regulamentadora nº 7), oriunda do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece que os empregadores são obrigados a elaborar e implementar o PCMSO, que tem por  objetivo analisar, junto com o PPRA, os exames por cada função do trabalhador.

O que está previsto no PCMSO?

Segundo a NR 7, o PCMSO deve incluir, entre outros procedimentos, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:

1) Admissional (antes que o empregado comece a exercer as suas funções);

2) Periódico (de tempos em tempos, conforme a função  e a idade do empregado);

3) De retorno ao trabalho (quando o trabalhador recebe alta após afastamento pelo INSS);

4) De mudança de função (antes da data de alteração da função, do setor ou do posto de trabalho, os quais venham a expor o empregado a riscos diferentes dos anteriores);

5) Demissional (quando  ocorre rescisão contratual, no máximo até a data da homologação).

Tais exames também são exigência da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 168.

O Exame periódico pode substituir o demissional ?

O Exame demissional é imprescindível. Junto com o admissional e o periódico, é possível verificar se o empregado desenvolveu alguma doença no período laborativo do exercício de suas funções. Se for diagnosticada alguma doença ocupacional ou acidente de trabalho, o empregado pode ter direito a estabilidade e afastamento pelo INSS, assim como outros direitos trabalhistas. Entretanto, em algumas situações, as empresas usam os exames periódicos para substituir o demissional no momento da rescisão contratual, observando os prazos de acordo com o grau de risco da empresa (os bancos são grau 1), conforme o quadro I da NR 4.

Veja a seguir:

1)     Para empresas de Grau 1 e 2, o último exame periódico deve ter sido feito há no máximo 90 dias.

Obs.: Verifiquem que no caso de Grau 1 a validade do exame periódico não é de 135 dias, mas sim de 90 dias. Para Grau III e IV a validade é de 135 dias.

É bom lembrar a importância de se fazer exames preventivos com seu médico, periodicamente, independente dos exames do PCMSO. Caso sinta alguma lesão ou doença ocupacional, ela deve ser relatada ao médico quando da realização do Exame Periódico, e, se for o caso, o médico deverá comunicar ao INSS através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

SEEC-AL / Diretoria de Saúde e Condições de Trabalho

 

Leia também: INFORME SAÚDE: Acidente de Trajeto X Estabilidade

 

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