Sindicato explica a Contribuição Negocial

A propósito de dúvidas, questionamentos e interpretações distorcidas sobre a Contribuição Negocial, aprovada pelos bancários para sua entidade sindical, o Sindicato esclarece que a referida contribuição nada tem a ver com a Contribuição Sindical (Imposto Sindical) ou a antiga Taxa Assistencial, nas quais está previsto o direito de autorização/oposição individual.

A Contribuição Negocial faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e dos acordos específicos negociados com os bancos, já homologados pela categoria em votação nas assembleias. A autorização para desconto, portanto, é de natureza coletiva, obedecendo ao princípio do negociado sobre o legislado, que passou a vigorar nas relações de trabalho. Desta forma, não há que se alegar sua ilegalidade.

A Contribuição Negocial é um aporte necessário e de grande importância para o Sindicato, que ajudará a custear despesas da Campanha Nacional da categoria, sobretudo no momento em que a reforma trabalhista fragilizou as finanças da entidade. Gastos expressivos com o Encontro Estadual, Conferência Regional, Encontro Nacional dos Bancos Públicos, Encontro Nacional dos Bancos Privados e Conferência Nacional dos Bancários, além de despesas com o planejamento e as atividades de mobilização, impactaram o caixa do Sindicato.

Com a Contribuição Negocial, o Sindicato e a categoria terão mais fôlego financeiro para dar continuidade às suas lutas, que não se encerram com o fim da Campanha Nacional e a assinatura da CCT/Acordos. Precisaremos da mesma unidade, capacidade de organização e poder de mobilização que tivemos durante a Campanha - e que reverteu o quadro desfavorável que havia - para continuar resistindo aos ataques dos banqueiros e golpistas aos nossos direitos e conquistas.

A Contribuição Negocial corresponde a 1,5% do salário do bancário, sendo o menor desconto de R$ 50,00 e o máximo de R$ 250,00. Ela também incide na PLR, no montante de R$ 150 para a primeira parcela e de R$ 210 para a segunda. Na primeira parcela ela será de RS 150 porque a PLR tem teto de R$ 10 mil (1,5% de 10.000,00).

O Sindicato agradece a todos que compreendem a importância política da Contribuição Negocial e que a aprovaram de forma coletiva em assembleia geral, o amplo e democrático fórum de decisão da categoria.

Seec-AL

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