Medida que precariza as relações de trabalho e ameaça emprego formal é aprovada com ajuda de quatro deputados federais de Alagoas

Numa manobra articulada pelo governo Michel Temer (PMDB), foi aprovado ontem (22/03), na Câmara dos Deputados, em Brasília. O PL (Projeto de Lei) 4.302/98 libera a terceirização em todos os setores das empresas do país. Entre outras coisas, o projeto de lei 4302/98 libera a terceirização até da atividade-fim de uma empresa. Ou seja, uma escola privada poderá terceirizar não apenas o serviço de limpeza, mas a contratação de seus professores, por exemplo.

 Dirigentes sindicais de todo o país pressionaram os parlamentares a retirarem  essa matéria da pauta, mas o lobby das empresas falou mais alto e o PL acabou sendo aprovado por 231 votos. Na votação, 188 deputados votaram contra. Da bancada de Alagoas, quatro deputados federais votaram a favor e três contra o projeto.

Os votos “;sim”; foram de Arthur Lira (PP), Cícero Almeida (PMDB), Nivaldo Albuquerque (PRP) e Rosinha da Adefal (PMDB). Os votos contrários foram dos deputados Paulão (PT), Pedro Vilela (PSDB) e Givaldo Carimbão (PHS).

Ausentes à sessão, não votaram os deputados Ronaldo Lessa (PDT) e JHC, do PSB.

Esse PL foi apresentado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 1998, sob o pretexto de “;flexibilizar”; direitos da Classe Trabalhadora, que na época era vítima de altos índices de desemprego. Mas devido ao entrave que o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 30/2015, que é o PL 4.330 aprovado pelos deputados liberando a terceirização em todos os setores no país teve no Senado, o governo Temer e seus aliados resolveram desenterrar o PL 4.302 para satisfazer aos interesses das empresas.

 

O Sindicato dos Bancários de Alagoas repudia toda e qualquer forma de retrocesso e o PL 4.302 aprova o fim do emprego no país. Tratando- se um anacronismo sem precedentes que possibilita a liberação da terceirização em todas as áreas, isentando empresas que tem o papel estritamente de terceirização a não serem processadas na Justiça em caso de calotes nos direitos dos trabalhadores, além de prever a ampliação do trabalho temporário, que poderá ser feito por 180 dias e renovado por mais 90 dias. Dando volta e força ao trabalho escravo no país.

 

 

 

Por Vida Bancária  e Seec-AL

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