Sindicato aciona BB no Ministério Público para cobrar o Vale Transporte

O Sindicato encaminhou ofício ao Ministério Público do Trabalho solicitando a abertura de processo investigativo contra o Banco do Brasil, que não vem pagando o vale transporte para funcionários que moram na capital e trabalham no interior, ou vice-versa. Esta prática, que fere os instrumentos coletivos de trabalho, tem aumentado bastante nas agências, causando prejuízos, revolta e reclamação dos trabalhadores.

No documento enviado à Procuradoria Regional do Trabalho, o Sindicato lembra que esse tipo de demanda já foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando apreciou o processo RR —; 8.400.2006.5.19.0003, referente aos funcionários do BNB em Alagoas.  O Órgão reconheceu o direito dos funcionários do Banco do Nordeste em receber o beneficio, estabelecendo que “;o vale-transporte não se submete a restrições quanto à distância ou tipo de trajeto do trabalhador”;. Ou seja, derrubando o mesmo argumento que é usado pelo BB. O Processo que restabeleceu o direito dos funcionários do BNB também foi originado de denuncia do Sindicato ao MPT, que interpôs Ação Civil Pública contra o banco.

Veja abaixo a íntegra do ofício encaminhado pelo Sindicato ao MPT

 

Excelentíssima Senhora

Dra. ADIR ABREU

Chefe do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região.

Maceió —; Alagoas. 

                                         O SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE ALAGOAS, entidade sindical de primeiro grau, situada na Rua Barão de Atalaia, 50 —; Centro, Maceió —; Alagoas, devidamente representada por seu Presidente infra-firmado, vem à presença de V. Exa. Requerer a abertura do competente Procedimento investigativo contra o BANCO DO BRASIL S/A, situado na Rua do Livramento, 120, Centro, CEP. 57020-913, Maceió —; Alagoas, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

                                       Sindicato vem recebendo constantemente pedidos de providências por parte de seus associados, no sentido de que interceda junto a essa Procuradoria Regional do Trabalho no sentido de encontrar uma solução para o pagamento do beneficio do vale-transporte para os funcionários do Banco e associados deste Sindicato que residem no interior do Estado.

                                       Este assunto já foi tratado pelo Tribunal Superior do Trabalho —; TST, através da Terceira Turma, em apreciando o proc. RR —; 8.400.2006.5.19.0003 reconheceu o direito dos funcionários do Banco do Nordeste em receber esse beneficio que havia sido suspenso pelo Banco, cuja decisão teve os seguintes fundamentos:

15/04/2010

Terceira Turma: vale-transporte não se submete a restrições quanto à distância ou tipo de trajeto do trabalhador

“;Por considerar o vale-transporte um direito sem restrições quanto à distância ou ao tipo do trajeto realizado pelo trabalhador (se urbano ou rural), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu aos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil o direito de receber esse benefício, que havia sido suspenso pela empresa. A Turma deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (AL).

O caso surgiu quando o MPT da 19ª Região interpôs Ação Civil Pública contra o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) para que restituísse o vale-transporte a todos os trabalhadores que residissem em Maceió e trabalhassem no interior do Estado de Alagoas, ou vice-versa, bem como fosse ressarcido aos empregados as despesas referentes ao deslocamento, a partir da suspensão do benefício até a reimplantação na próxima folha de pagamento, sob pena de multa de um mil reais por empregado a que teria direito ao benefício.

O debate insere-se no tratamento dado pela Lei nº 7.418/85 que instituiu o vale-transporte. A lei estabeleceu o vale-transporte, que empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau aceitou o pedido do Ministério Público e condenou o banco à restituição dos vales-transportes. Contra isso, o BNB recorreu ao Tribunal Regional da 19ª Região (AL), que reformou a sentença e negou o benefício aos trabalhadores. Para o TRT, a Lei nº 7.418/85 impôs requisitos como a necessária proximidade de distância entre o trabalho e a residência e que o trajeto fosse eminentemente dentro do perímetro urbano.

Com isso, o MPT ingressou com recurso de revista ao TST, alegando amplitude do direito dos trabalhadores em receber o vale-transporte. A relatora do recurso na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber, concluiu de forma diversa do TRT. Para a relatora, se a própria lei garantiu o benefício ao usuário de transporte coletivo interestadual, não poderia prevalecer a interpretação do TRT, que condicionou o recebimento da vantagem a uma distância máxima. A ministra explicou ainda que o legislador, ao inserir a conjunção coordenativa “;ou”;, entre os termos urbano, intermunicipal e/ou interestadual afasta qualquer entendimento no sentido de que o trajeto devesse ser eminentemente urbano.

Para a relatora, a interpretação restritiva do TRT vai contra a intenção do legislador de salvaguardar todos os trabalhadores, independentemente da distância e do gasto com o deslocamento para o trabalho e seu retorno, muitas vezes excessivo. Segundo Rosa Maria, não teria fundamento o argumento de que seria indevido o vale-transporte a regiões mais distantes (por falta de oferta de transporte público), uma vez que, conforme o artigo 5° do Decreto n° 95.247/87 (regulamentou o benefício), poderia haver o pagamento do vale em dinheiro.

Assim, com esses fundamentos, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do MPT da 19ª Região (AL) e restabeleceu a sentença que obrigou o BNB a restituir o pagamento do vale-transporte aos trabalhadores que residam em Maceió e trabalhem no interior de Estado de Alagoas, ou vice-versa. (RR-89200-49.2006.5.19.0003)”;.

                                       Ante o exposto, requer a V. Exa., se digne em determinar que seja feito abertura de um processo investigativo contra o BANCO DO BRASIL S/A para que o seja feita restituição do pagamento do vale-transporte aos funcionários que residem em Maceió e trabalhem no interior do Estado de Alagoas, ou vice-versa, com a maior brevidade possível.

 Atenciosamente,

 Maria Arivoneide de Cerqueira de Morais

Presidente em exercício

  

Gilvan Melo de Abreu

Diretor Jurídico

 

Maceió (AL), 02 de fevereiro de 2016..

 

SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE ALAGOAS

Mais Notícias

+ Ver todas