Sindicato denuncia BB e Caixa por não pagar o vale transporte; MPT marca audiência para o dia 26

Por considerar o vale transporte um direito sem restrições quanto a distância ou ao tipo do trajeto realizado pelo trabalhador, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu aos funcionários do Banco do Brasil o direito de receber esse beneficio, que havia sido suspenso pela empresa.

A sentença atendeu a uma ação do Sindicato, que já transitou em julgado. O objetivo foi fazer com que o BB restituísse o vale transporte a todos os trabalhadores que residissem em Maceió e trabalhassem no interior, ou vice-versa, bem como ressarcir aos empregados as despesas referentes ao deslocamento, desde a suspensão do benefício até a reimplantação.

Apesar da decisão favorável do TST, o Banco do Brasil não tem cumprido a sentença. O Sindicato fez denúncia ao Ministério Público do Trabalho, que marcou audiência para o dia 26/04/2016. Nesta audiência, a entidade também vai denunciar a Caixa Econômica Federal, que vem descumprindo igualmente à legislação do vale transporte, ao negar o benefício para funcionários que têm direito.

Ação da 7ª e 8ª horas no BB (Carreira Administrativa)  

Através de embargo de declaração modificativo, o Sindicato conseguiu reformar sentença primária para que sejam refeitos os cálculos e para que a perita observe o período da condenação a partir do dia 11/07/2002. Essa vitória foi obtida no processo 0084300-92.2007.5.19.0001, que trata do pagamento da 7ª e 8ª horas extras para os ocupantes de cargo de carreira administrativa que desempenham funções técnicas (assistentes de negócios). De acordo com o departamento jurídico do Sindicato, as notícias sobre esta ação são excelentes. Vamos aguardar a baixa do processo para a vara de origem.

Ação da 7ª e 8ª horas no BB (Analistas)  

Nesta ação, a fase já é de liquidação (cálculos). O perito requereu prorrogação de prazo por mais 30 dias, tendo recebido o processo em 04.04.2016. A ação ajuizada pelo Sindicato cobra do BB o o pagamento da 7ª e 8ª horas extras para os exercentes dos cargos de analista: técnico rural; analista “;A”; em unidade de apoio; analista “;A”; em unidade tática ou analista “;b”; em unidade tática.

Incidência do imposto de renda sobre Abono pecuniário  

Esta ação tramita na Justiça Federal e tem por objetivo cobrar a devolução do Imposto de Renda cobrado sobre o abono pecuniário (venda de 10 dias de férias). O processo se encontra em fase de liquidação (cálculos). A União (Fazenda Nacional) requereu prazo de 180 dias para a conclusão dos cálculos. 

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