Lei proposta pelo Sindicato obriga bancos a melhorar segurança

Agências têm prazo de 60 dias para se adequar às exigências

Atendendo reivindicação do Sindicato e buscando reforçar a segurança bancária em Alagoas, a Assembleia Legislativa e o governo do Estado estabeleceram dispositivo que obriga as instituições financeiras a adotarem medidas de segurança em todas as suas unidades. Trata-se da Lei 8.240/20, publicada no dia 27 de janeiro, e que dá prazo de 60 dias para que os bancos, financeiras e cooperativas de crédito se adequem.

Pela nova regra, as agências de instituições financeiras devem ter obrigatoriamente vigilantes com colete balístico e armados; alarmes interligados à polícia e à agência de segurança ou outra agência financeira próxima; cofre com temporizador; câmeras de segurança; porta com detector de metal; biombos separando caixas e filas; guarda-volumes; e adequação de numerário.

No caso dos Postos de Atendimento, que são unidades mais simples, são exigidos apenas vigias, alarmes, cofre com temporizador e câmeras. O descumprimento da Lei acarreta em multa de R$ 10 mil, valor que será atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Uma luta histórica do Sindicato, encampada agora de forma oficial pelo Legislativo e o Executivo, a segurança reforçada nas instituições financeiras tornou-se uma lei por iniciativa do deputado Sílvio Camelo (PV), que abraçou a proposta do Seec-AL e apresentou o projeto na Assembleia Legislativa. Sensível à questão, o governo também sancionou a matéria. Outro que contribuiu para viabilizar a Lei foi o deputado Paulo Fernando (Paulão), do PT.

"Agradecemos a todos que contribuíram, especialmente ao empenho do deputado Sílvio Camêlo, a quem procuramos no ano passado. Com o novo dispositivo, além de ajudarem na proteção dos bancários, os parlamentares e o governo também melhoram a segurança para os clientes e usuários, que frequentam diariamente as agências e postos de atendimento", observa o presidente do Sindicato.                 

Márcio dos Anjos destaca que as medidas exigidas na Lei são de pequeno custo para as instituições financeiras, que têm lucros astronômicos todos os anos. "A Lei pode prevenir crimes, especialmente em agências do interior, onde as condições de segurança são mais precárias", acrescenta.

Ele destaca que a instalação de portas giratórias com detector de metal, por exemplo, é uma medida simples que traz uma enorme segurança para o estabelecimento. "Apesar disso, alguns bancos estavam lançando unidades de negócio que ignoravam os itens de segurança, inclusive a porta giratória e o vigilante", denuncia.

Fonte: Seec-AL, com informações da Gazetaweb

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