Parecer jurídico orienta não ingressar com ação para corrigir o FGTS

Uma nova onda de entendimento a respeito da correção do saldo do FGTS, disseminada por alguns advogados, voltou a aguçar a esperança dos trabalhadores de conseguirem na Justiça a defasagem da Taxa Referencial (TR). Na categoria bancária não tem sido diferente, com várias pessoas questionando o Sindicato por que não entrou com ação coletiva.

Baseado em consulta aos seus advogados e aos escritórios jurídicos conveniados, o Sindicato foi orientado a não ingressar com o ajuizamento da ação. Isto porque é grande a possibilidade de insucesso. Especialistas acreditam que o Supremo Tribunal Federal (STF), a quem cabe a última palavra, decidirá a matéria sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou a correção pela TR procedente. O Supremo também deve julgar a matéria pela ótica política, de modo a não prejudicar a saúde financeira da Caixa Econômica. Caso seja determinado o recálculo de todas as contas do Fundo, certamente haverá um grande impacto financeiro para a União e para o banco.

Sendo assim, após profunda discussão e avaliação da sua diretoria, o Sindicato optou por aceitar o parecer dos escritórios jurídicos conveniados, sobretudo considerando os custos que o processo causaria à entidade, que teria de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na hipótese de improcedência.

"Isto não impede que alguns companheiros bancários, caso tenham avaliação diferente da nossa, ajuízem a ação individualmente", observa o diretor Jurídico do Seec-AL, Cláudio Gama.

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