BANCO DO NORDESTE CONDENADO A PAGAR 300 MIL REAIS A TÍTULO DE DANOS MORAIS COLETIVOS

Em sentença prolatada pelo Juiz do Trabalho Dr. Rinaldo Guedes Rapassi, o Banco do Nordeste do Brasil foi condenado, entre outras coisas, ao pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao FUNTRAD-AL ( Fundo de Promoção ao Trabalho Decente).

A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o banco, na qual o Sindicato atuou como assistente, sendo representado pelo escritório parceiro Fernandes Advogados, através da advogada Mônica Moraes. 

As denúncias foram apuradas e comprovadas com uma série de depoimentos. A situação chegou nesse patamar por única e exclusiva culpa da gestão do BNB que foi avisada inúmeras vezes, em reuniões, manifestações e fechamento de agências promovidos pelo Sindicato, porém, nunca tomou providência. 

“;Infelizmente essa conta vai novamente para os funcionários do banco que terão diminuídos recursos inclusive da PLR.”; Afirma Alexandre Timóteo diretor do SEEC e funcionário do BNB em AL.

“;O Sindicato atua forte para que o banco tome providências para combater o assédio moral, neste caso específico, no CONAJ Alagoas, tendo em vista as inúmeras denuncias que se avolumam, o banco sempre negou tais fatos, mas agora com a decisão judicial não há mais justificativa e iremos cobrar da direção do BNB medidas que interrompam de uma vez por todas os assédios morais sempre denunciados pelo SEEC-AL”;, afirma Thyago Miranda diretor do SEEC e Funcionário do BNB.

“;Lembramos que trata-se de uma decisão em 1ª instância, porém Iremos ao enfrentamento junto ao BNB para que essa situação sirva de lição e nunca mais volte a ocorrer no Banco”;, finaliza Márcio do Anjos presidente do Seec-AL. 

 

 

Seec-AL  

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