Sindicato restabelece na Justiça benefício previdenciário de associada

O Sindicato, através do escritório de advocacia contratado para demandas previdenciárias, restabeleceu benefício indevidamente cessado pelo INSS para bancária do Itaú, além de convertê-lo em auxílio acidentário (91).

A segurada vinha sofrendo há cerca de cinco anos para que reconhecessem o nexo técnico epidemiológico da sua doença com a função que exerce no banco. Sempre que seus pedidos de benefício eram deferidos, nunca eram como espécie 91 (acidentário), mas sim 31 (comum).

Desde o início da sua contratação, a bancária foi submetida a jornadas elastecidas de trabalho,  sem pausas regulares, com movimentos repetitivos dos membros superiores e sobrecarga de peso. Como se não bastasse, ainda sofria assédio moral, tendo em vista a cobrança excessiva por metas.

O labor em jornadas elastecidas e o assédio moral nos bancos não é novidade para a Justiça do Trabalho no Brasil, que acumula milhares de reclamações.

Após anos de trabalho nas mesmas condições, a bancária do Itaú passou a sofrer com vertiginosas dores nos membros superiores. Após procurar tratamento médico, foi diagnosticada com doenças relacionadas ao seu labor (acidente de trabalho por equiparação), como síndrome do túnel do carpo (CID G56.0), tendinopatia (CID M75), bursite subacromial-subdeltoideana, tendinopatia do supra-espinhoso, tenossinovite flexora do I, II e III dedos, tendinopatia do subescapular, epicondilite medial direita, entre outras.

Como se não bastasse isso, a funcionária teve o seu último pedido de prorrogação do benefício negado pelo INSS, ficando sem o recebimento dos valores.

A bancária procurou auxílio do Sindicato que, prontamente, mobilizou as diretorias de saúde e jurídica. Foi ajuizado processo para restabelecer o benefício e convertê-lo em acidentário.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o Magistrado da 13ª Vara Cível da Comarca de Maceió deferiu o pedido, convertendo o benefício para acidentário, além de determinar o restabelecimento do benefício previdenciário para tratamento de saúde.

Veja abaixo trecho da decisão:

"Diante do exposto, com base nos fundamentos acima alinhavados, DEFIRO o pedido liminar na forma pleiteada, para determinar à Ré que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, com o reestabelecimento do benefício auxílio-doença, e consequentemente, com a conversão da espécie (91) para acidentário sob o nº 604.985.561-0, desde o dia da cessação, até o julgamento do mérito da ação, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento da ordem."

O Sindicato continuará atuante na defesa da saúde do trabalhador e está a sua disposição para lhe orientar como proceder nesses casos, a fim de que você não tenha seu direito sonegado pelo INSS.

Fonte: Seec-AL

 

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