CAIXA MINUTO: Justiça de Alagoas concede liminar favorável aos empregados

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, Luiz Jackson acolheu o pedido do Sindicato na ação sobre o Caixa Minuto, reconhecendo que o RH 184 (versão 033) é ilegal. Ele determinou que a Caixa Econômica Federal se abstenha das designações por minuto, sob pena de pagar a gratificação de caixa relativa a todo o mês, além de multa diária de R$ 500,00 por empregado. A decisão passa a valer desde já, uma vez que foi deferida a tutela de urgência.    

A ação do Caixa Minuto, que começa vitoriosa, foi uma orientação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) para todos os sindicatos e, em Alagoas, foi impetrada pelo escritório jurídico conveniado com o Seec-AL.

"Começamos bem, e confiamos que o julgamento final do processo também será favorável aos trabalhadores", avalia Ismael Monteiro, diretor do Sindicato, funcionário da Caixa e membro da Comissão Executiva dos Empregados.

Fonte: Seec-AL   

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