Bancário tem direito a reembolso dos gastos com creche e babá

Trabalhadores com filhos até a idade de 5 anos e 11 meses podem ter restituição mensal dos gastos de até R$ 446,11 por dependente, mediante comprovação com recibos

 

Bancários com filhos até a idade de 71 meses (5 anos e 11 meses) têm direito ao auxílio-creche mensal de até R$ 446,11 por dependente. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que garante a trabalhadores e trabalhadoras conquistas até 31 de agosto do ano que vem, trata desse item em sua cláusula 17. De acordo com o texto, as despesas devem ser comprovadas com recibos de pagamentos em creches e outras instituições, para que os gastos sejam reembolsados.

 

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O valor também é ressarcido no caso dos gastos com empregada doméstica/babá, desde que apresentado recibo, registro em Carteira de Trabalho e a inscrição no INSS.

O auxílio-creche não é cumulativo com o auxílio-babá, devendo o trabalhador fazer opção escrita por um ou outro, para cada filho.

Para filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes, o valor mensal de R$ 446,11 é o mesmo, mas sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizada, ou, ainda, por médico pertencente a convênio mantido pelo banco.

 

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