Bancos de Maceió devem disponibilizar caixas eletrônicos para cadeirantes

Lei que determina disponibilidade dos equipamentos foi publicada no Diário Oficial

 

O Diário Oficial do Município trouxe, nesta sexta-feira (2), a sanção da lei nº 6.481, que trata da disponibilidade de caixas eletrônicos adaptados aos cadeirantes nas agências bancárias situadas na capital alagoana. 

De acordo com a lei, fica estabelecido o prazo de 120 dias para que as agências bancárias se adéquem ao disposto na legislação. Os bancos que não disponibilizarem os equipamentos especiais vão sofrer uma advertência. Em caso de reincidência, sofrerão uma multa de R$ 2 mil. 

Segundo a publicação, no caso de o descumprimento da lei continuar, a multa será acrescida de mais R$ 2 mil a cada mês. Os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos em campanhas em favor da acessibilidade da pessoa com deficiência. 

As agências bancárias também deverão afixar na entrada do estabelecimento um aviso sobre a disponibilidade dos caixas eletrônicos aos cadeirantes. A lei entra em vigor nesta sexta-feira.

 

Fonte: Gazetaweb 

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