TCU determina o fim da sociedade entre Caixa Econômica e IBM

Valor Econômico

Após mais de dois anos de análise, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ontem a dissolução de uma sociedade entre a Caixa Econômica Federal e a multinacional de tecnologia IBM. As duas se associaram em 2012 para a criação da MGHSPE Empreendimentos e Participações, hoje denominada Branes. Essa empresa foi contratada sem licitação pela Caixa para a prestação de serviços de tecnologia da informação, em um negócio de quase R$ 1,2 bilhão.

A operação se baseou na Lei 11.908/09, que permitiu a aquisição, pelos bancos federais, de participações acionárias em instituições financeiras ou empresas com atividades complementares ao setor financeiro. Foi justamente esse ponto que opôs o TCU aos advogados das empresas envolvidas na sociedade. Para a maioria dos ministros, o ramo de atuação da Branes não é complementar à atividade da Caixa, motivo pelo qual a sociedade foi considerada ilegal.

O ministro-relator, Bruno Dantas, acolheu integralmente a opinião da unidade técnica do TCU e propôs aos colegas o desfazimento da sociedade, que foi firmada pelo por meio de um fundo de investimentos pelo braço de participações do banco estatal, a CaixaPar. O ministro-substituto, André Luís de Carvalho, chegou a anunciar que pediria vistas do processo, mas acabou mudando de opinião após os demais colegas anteciparem seus respectivos votos na mesma linha defendida pelo relator.

O argumento principal era o de que a Branes fora constituída exclusivamente para o atendimento do contrato com a Caixa, o que os advogados das empresas tentaram negar durante sustentações orais no plenário. O representante da Branes, Lauro Celidonio Neto, argumentou não tratar-se simplesmente de uma empresa de tecnologia da informação, mas sim de processamento de crédito imobiliário, o que no seu entender é uma atividade complementar à exercida pela Caixa Econômica.

O advogado designado pelo banco, Murilo Fracari, afirmou que a Branes não foi criada só para atender a Caixa, mas foi rebatido pelo relator. De acordo com Bruno Dantas, a empresa demitiu seus funcionários após o contrato ter sido suspenso, em 2012, por determinação do TCU. "A Branes tinha dez funcionários e demitiu todos, justamente porque não havia outras atividades.

A Branes só tem CNPJ, porque nem mesmo funcionários tem", disse o ministro. Em nota, a IBM informou que não faria comentários. (Colaborou Gustavo Brigatto, de São Paulo)

Empresas terceirizadas puxam golpes com o Fundo de Garantia   O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um importante instrumento para os trabalhadores que sonham em financiar a casa própria Em muitos casos, os recursos que, por lei, devem ser depositados mensalmente pelas empresas, foram vitais para o sustento das famílias em períodos de desemprego.

Apesar de toda essa importância, o desrespeito é grande. São muitos os empregadores que descumprem a obrigatoriedade de recolher as contribuições correspondentes a 8% do salário. Pior: muitas firmas simplesmente somem com o dinheiro de seus empregados.

Não à toa, o número de processos envolvendo irregularidades com o FGTS cresce sem parar. E, para espanto do Ministério Público do Trabalho (MPT), as campeãs de fraudes são as empresas terceirizadas que prestam serviços para órgãos públicos. A maior parte dos trabalhadores contratados por essas firmas está com as contas vazias, apesar de a União, os estados e os municípios terem destinado os recursos para depósitos por meio das firmas prestadoras de serviço. Ou seja, as companhias terceirizadas receberam os 8% referentes ao fundo de garantia, mas ficam com o dinheiro de seus funcionários.

Os golpes com o FGTS de empregados de empresas terceirizadas pelos governos são chocantes, admite o procurador-chefe do MPT no Ceará, Antônio de Oliveira Lima. Ocorrem sem que quase nada seja feito para conter a farra. A razão é simples: as firmas contratadas, em boa parte dos casos, são criadas já com o objetivo de cometer ilícitos.

Como as negociações são feitas por meio de pregões eletrônicos, não se sabe ao certo quem está por trás da concorrência. As garantias apresentadas não são checadas com o devido rigor. Vencem sempre os menores preços oferecidos pelos serviços. Em questão de meses, as prestadoras de serviços se mostram verdadeiras fraudes.

Fonte: Correio Brasilense

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