BB terá de pagar como extra os 15 minutos de descanso das funcionárias

O Banco do Brasil em Alagoas foi condenado a pagar às suas funcionárias, a título de horas extras, os 15 minutos de descanso entre a jornada normal de trabalho e o início da jornada extraordinária, previstos no artigo 384 da CLT. A ação, movida pelo Sindicato, já está para execução, mas a entidade precisa ter conhecimento de quais bancárias são beneficiadas pela decisão e qual o período em que houve a efetiva prestação das horas extras. Estas informações foram solicitadas pela Justiça.

Mais detalhes com o Departamento Jurídico do Sindicato (2121-9212).

Para acessar o processo na Justiça do Trabalho o número é:  0000455-08.2011.5.19.0007

 

OUTRAS AÇÕES

 

ANALISTAS DO BB - Esta ação reivindica o pagamento da 7ª e 8ª horas, a título de extras, para os ocupantes de cargos de carreira administrativa que desempenham funções técnicas (analista técnico rural, analista A em unidade de apoio, analista A em unidade tática, Analista B em unidade tática). O processo, de número  0000595-82.2010.5.19.0005, encontra-se atualmente com cálculos apresentados pelos substituídos.

ASSISTENTES DO BB - Esta ação também reivindica o pagamento da 7ª e 8ª horas, a título de extras, para assistente A em unidade tática, assistente A em unidade de negócios, assistente A em unidade de apoio, assistente B em unidade de apoio, assistente B em unidade de negócios e auxiliar administrativo). O processo, de número nº 0084300-92.2007.5.19.0001, encontra-se atualmente com discussão dos cálculos.

Fonte: Seec-AL

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