Não perca dinheiro com honorários. Procure a assistência jurídica do Sindicato

O Sindicato tem recebido denúncias de que trabalhadores de diversos bancos, quando pedem demissão ou são demitidos, recebem telefonema de um escritório particular de advocacia - com o qual nunca fizeram contato —; que lhes oferece assistência jurídica. Cabe esclarecer que, para tal serviço, o escritório estipula 25% de honorários sobre o que o bancário vier a ganhar na ação trabalhista que mover.

O Sindicato esclarece que, para ter assistência jurídica, o bancário não precisa recorrer a esse escritório. A própria entidade oferece assistência gratuita à categoria, com advogados especializados em advocacia bancária trabalhista, a custo zero de honorários*. Se o bancário entrar com ação judicial pelo Sindicato, quem paga os honorários é o banco, ficando o trabalhador com 100% do valor a que tem direito.

Optando pelo escritório particular citado acima, que entra em contato "misteriosamente", além de o bancário sair no prejuízo, o banco sai no lucro, porque deixa de pagar os honorários judiciais, estipulados em 15% sobre o valor da causa.

Diante destas informações, ressaltamos a importância de a categoria bancária tomar ciência desse instrumento que possui, que é a assessoria jurídica do Sindicato, exclusiva para questões trabalhistas.

ENTENDA COMO FUNCIONA O CÁLCULO

Tomemos como exemplo uma ação de R$ 100 mil

Estando assessorado pelo escritório do Sindicato, o bancário recebe os R$ 100 mil e o banco paga à entidade os 15%, ou seja, R$ 15 mil em honorários judiciais por condenação (porcentagem aplicada por força da lei 5.584).

Ao passo em que, se acompanhado por escritório particular, caso a condenação seja de R$ 100 mil, o advogado fica com R$ 25 mil, que seriam do trabalhador, e o banco ainda economiza R$ 15 mil de honorários.

Não se engane. Se precisar, agende uma visita ao Sindicato !

A Assistência Jurídica do Sindicato atende a todos os bancários, bastando fazer o agendamento pelo telefone 2121-9212.

* A assistência jurídica do sindicato só não é totalmente gratuita se, na sentença judicial, não houver a condenação do banco para pagar os honorários (15%). Nesse caso, o bancário paga somente 10%. Na imensa maioria das ações os bancos são condenados a pagar.

Fonte: Seec-AL

Mais Notícias

+ Ver todas