Segunda rodada de negociação com financeiras será dia 7

A Contraf-CUT, federações e sindicatos realizam no dia 7 de agosto, às 10h30, em São Paulo, a segunda rodada de negociações da campanha nacional dos financiários com a Fenacrefi. No dia anterior, as entidades sindicais se reúnem na sede da Contraf-CUT para discutir a estratégia de negociação.

 A pauta de reivindicações dos trabalhadores foi entregue no dia 30 de junho, quando as entidades sindicais deixaram na mesa duas prioridades: aplicação imediata de reajuste de 6,07% (inflação medida pelo INPC entre 1º de junho de 2013 e 31 de maio deste ano) nos salários e verbas e a implantação de PLR adicional para os financiários.

 Na primeira rodada, dia 16 de julho, a Fenacrefi rejeitou a primeira reivindicação, de reajuste, alegando que as financeiras não fizeram provisionamento de antecipação desse INPC. Mas os representantes dos financiários insistiram na proposta para combater a perda do poder de compra dos funcionários.

 Em relação à reivindicação do aditivo da PLR, o negociador patronal não descartou essa proposta e aceitou criar uma comissão bipartite para aprofundar essa discussão. "Essa reivindicação dos trabalhadores é mais do que justa, em razão dos altos lucros das empresas", afirma Jair Alves, representante da Contraf-CUT nas negociações.

Migração

 "Outra questão que estamos lutando é para a volta dos trabalhadores, que migraram para outras categorias. Há vários anos que as financeiras transferiram os trabalhadores para outros cargos, como por exemplo promotores de venda. Com isso, os trabalhadores deixaram de fazer parte do ramo financeiro, perdendo direitos e diminuindo o ganho salarial", acrescenta Sérgio Siqueira, diretor da Contraf-CUT que também participa das negociações com as financeiras.

 Além das cláusulas econômicas na pauta entregue à Fenacrefi em 30 de junho, constam e ampliação do vale-cultura, abrangência e extensão do acordo para todo o país, a unificação da data-base com a dos bancários para 1º de setembro, o combate ao assédio moral e a garantia do salário ao empregado adoecido que tem benefício indeferido ou alta médica previdenciária, mas sem condições de voltar ao trabalho.

Fonte: Contraf-CUT
Foto: Jailton Garcia/Seeb São Paulo

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